Cristiane Gardin
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Foi publicada a LC nº 238/2026 que perdoa as dívidas federais de Microempreendedores Individuais acumuladas até o dia 13
de outubro de 2026. Mas atenção: o benefício tem regras rígidas para se tornar efinitivo!
Regra dos 6 Meses: O prazo começa a contar em 1º de janeiro de 2027 (entrada em vigor da lei) e o MEI precisará pagar as guias do DAS rigorosamente em dia por 6 meses seguidos, englobando os vencimentos de janeiro de 2027 a junho de 2027. Se você atrasar qualquer boleto desse intervalo de testes, o perdão será cancelado pelo fisco e todos os débitos antigos voltarão a ser cobrados com juros e multas pela PGFN.
DAS do fim de 2026: Os vencimentos outubro, novembro e dezembro de 2026 não são perdoados. Se atrasar será gerado juros normais, mas não cancelam o perdão das dívidas anteriores.
Quando o sistema zera? As dívidas antigas ficarão suspensas e só sumirão do sistema no segundo semestre de 2027, após o governo confirmar que o MEI cumpriu os 6 meses de teste.
Impacto na Aposentadoria: O perdão tira os débitos federais do CNPJ, mas o período perdoado não conta como tempo de contribuição ou carência para o INSS, já que o imposto não foi pago de fato.
Detalhes Jurídicos Importantes:
- O perdão dos débitos da PGFN é feito direto pelo sistema, sem necessidade de burocracia ou requerimentos.
- Se o MEI tiver algum processo na Justiça contestando essas dívidas, precisa formalizar a desistência da ação para ter a baixa definitiva.
- A lei perdoa o que está em aberto, mas não dá direito à restituição de parcelas já pagas antes da sanção.
